Crianças precisam de Documentos?!

Muita gente não sabe, mas até bebês recém-nascidos podem ter RG, CPF e Passaporte. É claro que não existe nenhuma obrigação, como acontece com os adultos, porém esses documentos podem facilitar muito a vida dos pais e é por isso que os pequenos estão devidamente documentados cada vez mais cedo.

Carteira de Identidade

A Cédula de Identidade, mais conhecida como RG (Registro Geral), é o principal documento de identificação no Brasil. A vantagem de tirar essa carteira para as crianças é a praticidade e durabilidade. Em caso de viagem em ônibus ou avião, não será necessário andar com a certidão de nascimento do filho, um documento grande, e que pode ser amassado ou extraviado com facilidade. Outra vantagem da identidade infantil é facilitar a abertura de uma conta corrente para pais que desejam iniciar, desde cedo, uma poupança para os pequenos.

Para tirar o RG os pais devem apresentar: Certidão de Nascimento do filho, documento de identidade e CPF original do responsável, e, ainda, original ou cópia autenticada da Decisão Judicial que confere a responsabilidade legal ao acompanhante, no caso de menores que não estiverem acompanhados de pai ou mãe. Também é necessária uma foto 3×4 atual da criança, tirada em fundo branco.

A primeira via do documento, que pode ser emitida em qualquer idade, é gratuita. Já a partir da segunda via, os postos de identificação cobram uma taxa de expedição, que pode variar de acordo com a cidade. O RG não tem prazo de validade, mas precisa ser renovado, em média a cada 10 anos, para atualização da foto.

CPF

Também não há limite de idade para se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O documento é importante para as crianças, porque quando os pais querem contratar ou incluir um menor de idade em um plano de saúde, é obrigatório ter o documento, conforme determina uma resolução da Agência Nacional de Saúde.

O CPF também pode facilitar o atendimento na rede pública de saúde, já que o Cartão SUS é confeccionado com base nesse cadastro.

Outro motivo importante para tirar o CPF das crianças é que, a partir deste ano, as pessoas que vão incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda devem registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas, caso os dependentes tenham 14 anos ou mais. Antes a exigência era apenas para menores a partir dos 16 anos. A mudança pretende reduzir o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na declaração e também a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração; o que é irregular.

Para fazer o cadastro, os pais devem ir às entidades públicas conveniadas (em Manaus o documento é emitido nos PACS), ou nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios. É necessário levar um documento de identificação da criança que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (RG ou certidão de nascimento) e do responsável legal.

O número de CPF é único. Uma vez emitido, o cidadão terá esse número para o resto da vida. Quando extraviado, pode ser emitida uma segunda via, mas será  mantido o mesmo número de cadastro.

Passaporte

Os pais devem ficar atentos porque apenas para os países do Mercosul é possível viajar com crianças que não tenham passaporte. Para qualquer outro país, o documento é obrigatório e, dependendo do local, também é indispensável um visto de entrada.

O procedimento para tirar o passaporte de uma criança é praticamente o mesmo que o de um adulto, a diferença está na validade do documento e também na fotografia.

Os documentos necessários são: Certidão de Nascimento da criança, RG e CPF do pai e da mãe. Se a mãe tiver adotado o sobrenome do marido e não tiver documento com o novo nome, deve apresentar também a Certidão de Casamento.

No caso de crianças menores de três anos, é preciso levar uma foto 5×7 com fundo branco, recente, colorida e sem data. Para os demais, a foto é tirada no posto da Polícia Federal.

Atenção! Antes de ir ao posto é preciso fazer o protocolo, pela internet, fazer o pagamento da guia e agendar o atendimento. Importante: no dia marcado, mesmo sendo apenas um bebê, o menor deverá estar presente, com os pais. Diferente dos adultos, o passaporte de uma criança tem validade de acordo com a idade. Quanto mais nova for a criança, menor a validade. De 0 a 1 ano incompletos, por exemplo, a validade é de apenas um ano. E assim por diante...

 

Fonte: mir12.com.br

Categoria:Gospel

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